Portaria n. 03, de 24 de janeiro de 2022 641q3v
Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 60, de 18 de dezembro de 2020. 4p2x5j
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 25/01/2022, Edição n. 19/2022, Seção Corregedoria, p. 2), a Portaria n. 03/2022, prorrogando o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 60/2020, que dispõe acerca da elaboração de estudos e de propostas voltadas à adequação dos serviços Notariais e de Registro à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). A Portaria entra em vigor imediatamente.
De acordo com o art. 1º, fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 7 de janeiro de 2022, o prazo para a conclusão das atividades e apresentação do relatório pelo Grupo de Trabalho.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior 2bp3a
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 2x155
Presidente do IRIB recebe Medalha Comemorativa do Mérito Judiciário
Notícias por categorias f22a
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5j5f6e
- Ratificação de registro. Congresso Nacional – aprovação. Qualificação registral.
- Suscitação de dúvida. Títulos imobiliários. ITBI ou reconhecimento de imunidade – exigência. Qualificação registral.
- Migalhas da Memória: Fogueiras cívicas e a nódoa infamante da República – Os livros de registro de penhor de escravos