Em 12/06/2025

O Direito que é dito pelos juízes e o violino de Rothschild – nota sobre o REsp 2.130.141/RS e como o realismo jurídico mata o Direito enquanto ainda vivo 3p5i5c


Confira o artigo de Jéverson Luís Bottega e Lucas Fogaça publicado pela Revista dos Tribunais Online. 1q4p6a


O Boletim da Revista dos Tribunais Online (vol. 64/2025) publicou o artigo de Jéverson Luís Bottega e Lucas Fogaça, intitulado “O Direito que é dito pelos juízes e o violino de Rothschild – nota sobre o REsp 2.130.141/RS e como o realismo jurídico mata o Direito enquanto ainda vivo”. No trabalho, os autores discorrem sobre o Recurso Especial 2.130.141-RS (REsp), julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que versa sobre a (in)aplicabilidade da Súmula 308 da Corte no contexto da alienação fiduciária em garantia. Segundo os autores, “o Superior Tribunal de Justiça tem sólido entendimento de que, no caso de mútuo garantido por hipoteca, ainda que pactuada em momento anterior ao contrato firmado com os adquirentes, a garantia não teria eficácia perante os adquirentes.” Contudo, ressaltam que, “ao lado do sólido entendimento do STJ no contexto da hipoteca, foi se formando certa celeuma jurisprudencial quanto à aplicabilidade da citada súmula à propriedade fiduciária. Como se sabe, as características da hipoteca são substancialmente distintas da propriedade fiduciária. Diferente da hipoteca, em que o imóvel permanece na esfera patrimonial do devedor, na propriedade fiduciária o imóvel é transferido ao credor, ainda que com escopo de garantia e em caráter resolúvel.” Para Bottega e Fogaça, “talvez o principal problema do realismo jurídico seja tornar coisas absolutamente complexas em extremamente simples. Evitando modelos mais sofisticados de interpretação, a-se a dizer que “isso é assim, pois o STF decidiu assim no Recurso Extraordinário tal”, “o assunto foi encerrado quando da edição da seguinte Súmula do STJ” e por aí vai. A simplificação do Direito, funcional aos candidatos a ingresso no serviço público mediante concurso, é desastrosa quando se trata da prática e da teoria jurídica. E gize-se que a complexidade do Direito advém não da vontade dos autores, juristas, professores, mas da própria realidade social cheia de contradições, conflitos, nuances.

Leia a íntegra aqui.

Fonte: IRIB, com informações do Boletim da Revista dos Tribunais Online, publicado pela  Editora Thomson Reuters/Revista dos Tribunais.



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