Em 02/05/2025
Desapropriação judicial. Abertura de matrícula. Área rural – descaracterização. Procedimento registral. 61o7
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de desapropriação judicial de área rural. 6m2262
PERGUNTA: Em se tratando de desapropriação judicial pela UNIÃO, cujo imóvel objeto do pedido se encontra caracterizado como sendo rural, e nos documentos judiciais apresentados se encontra caracterizado como urbano, como proceder? Devemos fazer a abertura de matrícula para a área desapropriada, sem prévia descaracterização, apenas respeitando a forma como foi homologada, em se tratando de aquisição originária?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
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