CGJRS regulamenta ratificação de registro de imóvel rural em faixa de fronteira 6r3f4a
Provimento n. 26/2025-CGJ disciplina o assunto e Consolidação Normativa Notarial e Registral. 7113e
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJRS) publicou o Provimento n. 26/2025-CGJ, orientando os Registradores de Imóveis de circunscrição situada em municípios de faixa de fronteira no Estado acerca da Lei n. 13.178/2015, além de alterar dispositivos da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR).
Em síntese, o Provimento, em seus arts. 3º e 4º relaciona os documentos exigidos para a prática do ato, bem como inclui o inciso XLIX ao art. 583 da CNNR, que prevê o ato de averbação por ratificação e o inciso XLVI ao art. 503, que prevê o ato de registro, ambos decorrentes da Lei n. 13.178/2015
O Provimento entrou em vigor em 9 de junho de 2025, data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Rio Grande do Sul.
Fonte: IRIB, com informações da CGJRS.
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Corregedoria Extrajudicial catarinense se reúne com Registradores de Imóveis para debater Lei n. 13.178/2015
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