Alienação fiduciária. Dação em pagamento. Quantidade de atos. Procedimento registral. 6492p
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da quantidade de atos no procedimento de dação em pagamento em alienação fiduciária. 1f2u5j
PERGUNTA: O registro da escritura ou instrumento particular de dação em pagamento com os efeitos do art. 26, § 8º da Lei n. 9.514/1997, enseja dois atos (registro da dação em pagamento e averbação da consolidação da propriedade e cancelamento da dívida) ou basta apenas o registro da dação em pagamento para que se opere a consolidação da propriedade de forma automática, sem necessidade de uma averbação para declarar cancelado o registro de alienação fiduciária?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 2bp3a
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 2x155
Mato Grosso se reúne com CNJ para preparar edição Solo Seguro que também terá olhar sobre as favelas
Notícias por categorias f22a
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5j5f6e
- Regularização Fundiária de Interesse Social. Matrícula – unificação – condição resolutiva. Condôminos – anuência.
- Integralização de capital social. Sócio – cônjuge varão. Regime da comunhão universal de bens. Casal – coproprietários. Escritura pública – exigibilidade. Legalidade.
- Corregedoria Extrajudicial catarinense se reúne com Registradores de Imóveis para debater Lei n. 13.178/2015