Promessa de compra e venda. Promitente comprador falecido. Cessão de direitos hereditários. Adjudicação. Continuidade. 3i195v
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de escritura de adjudicação e Princípio da Continuidade. 1x3z26
PERGUNTA: Trata-se de promessa de compra e venda realizada por instrumento particular em 1974, não registrada na matrícula. O promitente comprador faleceu, juntamente com sua esposa, e deixou 4 filhos. Os mesmos cederam seus direitos hereditários sobre o referido imóvel por meio de escritura pública. Posteriormente, foi lavrado o inventário, partilha e adjudicação por escritura pública, tendo o cessionário adjudicado o imóvel. A referida escritura de adjudicação pode ser registrada na matrícula direto me nome do cessionário/adjudicante? E como fica a situação do promitente comprador e dos herdeiros frente ao princípio da continuidade?
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